Novos radares começam a multar a partir de hoje em João Pessoa; saiba onde

Por Jacyara Cristina Por Jacyara Cristina - 02/05/2024 16:54
Foto Reprodução - Montagem: Sistema 1001 Notícias de Comunicação
Foto Reprodução - Montagem: Sistema 1001 Notícias de Comunicação

 A partir desta quarta-feira (1/5), os condutores de veículos que excederem o limite de velocidade, avançarem o sinal vermelho ou parar em cima da faixa de pedestre, nos trechos onde os novos radares estiverem instalados, serão autuados pela infração de trânsito praticada, com multas que variam de R$ 130,16 até R$ 880,41.

“A partir desta quarta-feira, os novos equipamentos começam a fiscalizar e autuar, funcionando 24 horas para registrar os limites de velocidade e, entre 6h e 22h, o avanço do sinal vermelho e a parada sobre a faixa de pedestre, proporcionando mais segurança em pontos considerados críticos pelos estudos dos técnicos da Semob-JP e demandas da população. Pedimos aos condutores de veículos que estejam atentos e respeitem à sinalização da via, para que não ocorram sinistros de trânsito e a consequência mais grave que é a perda de vidas”, ressaltou Expedito Leite Filho, da Semob-JP.

Confira os novos locais:

Controladores de velocidade (50km/h), nos dois sentidos: Avenida Hilton Souto Maior (após a rotatória do antigo colégio Caic); na Avenida Perimetral Sul/Rua Dr. Valdevino Gregório de Andrade (em frente ao Condomínio Cowboy); na Rua Médico Industrial João Crisóstomo Ribeiro Coutinho, Bancários; e na Rua Francisco de Souza, Jaguaribe.

Controlador de velocidade de 50km/h + Avanço de sinal vermelho e Parada sobre a faixa de pedestre: Rua João Vieira Carneiro com a Rua Alfredo Coutinho Lira; Rua Alfredo C. Lira com a Rua João Vieira Carneiro; Avenida Maranhão com a Mato Grosso; e a Avenida Mato Grosso com a Maranhão, todas no Bairro dos Estados.

Veja a lista completa em: https://portal.semobjp.pb.gov.br.

Legislação – O artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro diz que transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

I – Quando a velocidade for superior à máxima de até 20%, a multa é de natureza média com valor de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;

II – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%, a multa é grave com valor de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH;

III – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%, a multa é três vezes o valor da gravíssima chegando ao valor de R$ 880,41, com suspensão imediata no direito de dirigir.

Já o artigo 208 fala sobre o avanço do sinal vermelho, onde a multa é de natureza gravíssima, o valor é R$ 293,47 e são 7 pontos na CNH. O artigo 183 é sobre parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso. Neste caso, a multa é de natureza média, o valor é de R$ 130,16 e são 4 pontos na CNH.

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Roberto Notícia - Jornalista - DRT 4511/80.



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