PORTARIA PUBLICADA - Prefeitura de João Pessoa restringe acesso de parlamentares ao Hospital Pet

Por Jacyara CristinaRedaão Por Redação - 13/02/2026 11:47 - 66084
Foto Reprodução - Montagem: Sistema 1001 Notícias de Comunicação
Foto Reprodução - Montagem: Sistema 1001 Notícias de Comunicação

 A Secretaria Municipal de Bem-Estar e Proteção Animal de João Pessoa publicou, na noite dessa quinta-feira (12), uma Portaria restringindo o acesso às dependências do Hospital Veterinário Municipal e da Clínica Veterinária. A decisão foi oficializada após uma 

confusão envolvendo o vereador Guga Pet (PP) 

 

durante uma visita do parlamentar à unidade.

No texto da Portaria, o secretário justifica a medida considerando “a necessidade premente de garantir a segurança dos visitantes, dos animais e do corpo técnico”, além da “a proteção do sigilo das informações e a segurança de profissionais, estudantes, tutores e usuários”.

“O acesso às dependências do Hospital Veterinário, assim como da Clínica Veterinária, é restrito às pessoas expressamente autorizadas, devendo ser observadas as normas sanitárias, de biossegurança e os protocolos internos da unidade”, diz a norma.

Ainda segundo a Portaria, “o exercício da função fiscalizatória por parlamentares ou outras autoridades não confere direito de acesso irrestrito às dependências do Hospital Veterinário e da Clínica Veterinária”. Assim, foi estabelecido que o acesso de parlamentares “somente poderá ocorrer mediante solicitação formal e agendamento prévio junto à Direção da unidade ou ao órgão gestor, com justificativa institucional expressa”, além de exigir que “a visita ocorra obrigatoriamente com acompanhamento de representante designado pela Direção e com estrita observância das normas internas”.

A Portaria veda ainda os parlamentares e assessores de “manusear ou manter contato direto com animais em atendimento ou internação, acessar prontuários, exames, laudos ou dados pessoais de tutores, realizar entrevistas, filmagens, fotografias ou gravações de áudio ou vídeo sem autorização formal da Direção”, bem como “interferir, interromper ou constranger atos médico-veterinários, acadêmicos ou administrativos”.

O texto reforça que a violação da norma poderá caracterizar abuso de autoridade. A Portaria está em vigor desde ontem (12). 

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Roberto Notícia - Jornalista - DRT 4511/80.

 


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