Procon alerta sobre legislação que proíbe cobrança de consumo mínimo e que regula taxa de couvert artístico

Por Jacyara CristinaRedaão Por Redação - 22/01/2023 16:53 - 47869
Foto Reprodução - Montagem: Sistema 1001 Notícias de Comunicação
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 O consumidor deve ficar atento a cobrança de taxas ao frequentar bares e restaurantes. Como é comum nos primeiros meses do ano, em João Pessoa há um alto fluxo nesses locais, devido as férias e ao verão. Não é raro ouvir termos como "consumação mínima" ou "couvert artístico" ao adentrar tais estabelecimentos, porém de acordo com a legislação municipal há restrições quanto a algumas dessas práticas. 

Especificamente sobre a consumação mínima, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e  a lei municipal 12.519/2013, determina que esses estabelecimentos não poderão impor limites quantitativos para consumo em seus produtos e serviços disponíveis. O artigo 39, inciso I do CDC proíbe aos fornecedores a imposição de limites quantitativos na venda de produtos e serviços (cobrança da chamada consumação mínima), e é caracterizada como prática abusiva.

O secretário do Procon-JP, Rougger Guerra, alerta que a orientação serve aos dois lados dessa relação consumerista e, no caso do consumidor, ele precisa ficar atento para verificar se o local impõe esse tipo de limite. “No que se refere aos estabelecimentos, o alerta também está valendo, mas já adianto que se algum local for pego praticando esse tipo de irregularidade, sofrerá as penalidades previstas na legislação, a exemplo de multa”, afirmou.

Já em relação ao "couvert artístico", de acordo com o Procon-JP,  não é uma prática ilegal, desde que o consumidor tenha a informação prévia que está pagando pelo show que o estabelecimento está oferecendo.

A lei estadual 9.904/2012 prevê que estabelecimentos como bares, restaurantes e similares que oferecem shows devem afixar, em local visível e acessível ao consumidor, a descrição clara do preço a ser pago a mais por esse serviço.

Rougger Guerra pontua que o estabelecimento que oferece shows como uma diversão a mais pode cobrar por esse serviço, mas fica vedada a cobrança caso o consumidor se encontre em área reservada ou em local que não possa usufruir integramente sem que haja solicitação por parte do cliente. “Se estiver em um local do estabelecimento sem acesso ao show de forma integral, independente de sua vontade, o consumidor não poderá ser cobrado por algo que não está usufruindo, conforme a Lei 9904/2012”.

Como tirar dúvidas ou denunciar Para tirar dúvidas ou denunciar alguma irregularidade ao Procon de João Pessoa é possível entrar em contato pelos telefones 0800-083-2015 (fixo), (83) 98665-0179 (WhatsApp) ou ir pessoalmente ao órgão, na Avenida Pedro I, 743, bairro Tambiá. No caso de alguma dúvida ou reclamação sobre transporte público, é possível enviar um WhatsApp pelo número (83) 98873-9976.



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