O prefixo 0303 para ligações de telemarketing começou a valer desde essa quinta-feira (10). Com esse número, o consumidor pode identificar as chamadas e decidir se quer atender a ligação. A norma é uma determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que publicou no Diário Oficial da União o Ato nº 10.413. O Procon Estadual da Paraíba lembra aos consumidores que a regra, por enquanto, vale apenas para chamadas originadas de números de telefone celular. Para chamadas originadas de linhas fixas, a medida vai valer a partir de junho.
De acordo com a Anatel, telemarketing ativo é a prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não. Empresas que solicitam doação e que fazem cobrança foram consideradas exceções e não precisarão fazer uso do código.
A Superintendente do Procon-PB, Késsia Liliana, ressaltou que, a partir de agora, o consumidor poderá atender, recusar, ou então bloquear a chamada, lembrando que o cadastro do ‘Não me perturbe’ continua vigente. “Toda vez que o consumidor receber uma ligação indesejada de telemarketing deverá registrar uma reclamação junto ao órgão de defesa do consumidor para que esta empresa seja punida e esse número seja retirado de mercado”, ressaltou.
Para mais informações ou dúvidas, os interessados podem entrar em contato com o Procon-PB através do WhatsApp (83) 98618-8330 ou discar 151 gratuitamente. Se preferir, o consumidor pode acessar as redes sociais:
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