Contribuição pelo teto do INSS varia de R$ 828,38 a R$ 1.417,44

Por Jacyara CristinaRedação Por Redação - 10/02/2022 12:14
Foto Reprodução
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 SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A correção do salário mínimo e das aposentadorias pagas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) altera também os valores das contribuições recolhidas pelos trabalhadores e empresas ao Regime Geral de Previdência Social.

Quem tem salário alto, igual ou maior do que o teto de R$ 7.087,22, terá, a partir deste mês, descontos entre R$ 828,38 e R$ 1.417,44. O valor máximo pago pelo INSS em aposentadorias e pensões é também referência para as contribuições recolhidas à Previdência.

No caso dos empregados com carteira assinada, o cálculo e o recolhimento são feitos pelos empregadores. O desconto máximo de R$ 828,38 considera a tabela de alíquotas progressivas de contribuição, que vão de 7,5% a 14%.

Nesse modelo de descontos, cada percentual é aplicado às respectivas faixas salariais. O cálculo do pagamento do INSS será feito pelo empregador, a quem também caberá o desconto do IR, se houver.

Assim, na fatia da remuneração até R$ 1.212, a alíquota é de 7,5% e corresponde a um desconto de R$ 90,90. Essa faixa de recolhimento será aplicada a todos os trabalhadores, pois corresponde à contribuição previdenciária do salário mínimo.

A partir desse valor e até R$ 2.427,35, o desconto é de 9%. Depois, para a fatia entre R$ 2.427,36 e R$ 3.641,03, o abatimento é de 12%. Na faixa final, limitada pelo teto, o desconto é de 14%.

Quem quiser fazer as contas deverá considerar as diversas faixas salariais. A Previdência Social considera o teto como o valor máximo para cálculo da contribuição -ele é chamado de salário de contribuição. Mesmo que o trabalhador ganhe, por exemplo, R$ 10 mil, o desconto ao INSS será calculado sobre R$ 7.087,22.

A alíquota efetiva dos salários iguais ou maiores do que o teto é de 11,69%.

Para os autônomos, que são responsáveis pelos próprios recolhimentos, o cálculo é mais simples, mas os valores máximos também são maiores.
A legislação previdenciária prevê que esses profissionais recolham 20% do que recebem mensalmente, desde que esse valor fique em um intervalo que considere o piso e o teto dos salários de contribuição, que são, respectivamente, o salário mínimo e o teto.

A contribuição recolhida por esses profissionais é calculada sobre o valor cheio, e não por faixas, como é o caso dos trabalhadores com carteira assinada. Os pagamentos ficam, portanto, entre R$ 242,40 (20% do salário mínimo) e R$ 1.417,44 (20% do teto).

A consultora Mariza Machado, da consultoria IOB, lembra que esse tipo de recolhimento, feito sob o código 1007, de contribuinte individual, cabe apenas aos trabalhadores autônomos que não prestam serviços a empresas e que exercem atividade econômica por conta própria.

O prazo para o pagamento da contribuição de autônomos e facultativos (aqueles que não têm atividade remunerada) vence no dia 15 de cada mês. Ou seja, a contribuição referente a janeiro deverá ser paga até o dia 15 de fevereiro.

Os autônomos enquadrados como trabalhadores avulsos não precisam fazer os recolhimentos. Quem paga são as empresas contratantes e o cálculo também é feito por fatia do salário, igual ao dos trabalhadores com carteira assinada.



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