Por Redação
- 16/05/2022 16:25 - 
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), através da 5ª Vara da Fazenda Pública, negou o pedido de suspensão feito pelo vereador Marcos Henriques contra a Prefeitura Municipal de João Pessoa pela nomeação de Janine Lucena, filha do prefeito Cícero Lucena, para a Secretaria Executiva de Saúde. Ela está no cargo desde o dia 4 de abril deste ano.
A defesa do parlamentar alegou que a ação visava “anular ato lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa, insurgindo-se contra ato atentatório à moralidade administrativa do gestor municipal, ao nomear a sua filha, a Sra. Maria Janine Assis de Lucena Barros, como secretária executiva de saúde.”
Segundo o entendimento da Justiça, existe uma diferenciação entre o agente/cargo administrativo do agente/cargo político, e que a nomeação de Janine Lucena foi para um cargo político, o que não confira até de nepotismo na administração pública.
Em trecho da decisão, a juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins declara: “Após análise dos princípios basilares da administração pública, faz-se necessário trazer a esta decisão as leis juntada aos autos, pelo procurador do Município de João Pessoa, as quais dão conta de que o cargo para o qual foi nomeada a Sra. Maria Janine Assis de Lucena Barros não é um cargo administrativo, mas sim cargo político”.
E concluí: “DIANTE DO EXPOSTO, ausentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito, nos termos do art. 300 do CPC, INDEFIRO a concessão de tutela provisória de urgência requerida na exordial.”
Veja a íntegra da decisão: Liminar Ação Popular Secretária Executiva.
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