Por Redação
- 26/10/2020 09:04 - 
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Edson Fachin, derrubou na noite deste sábado (24), a liminar em mandado de segurança que suspendia os atos da intervenção da Executiva Nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) no diretório municipal da legenda, em João Pessoa.
A decisão de Fachin derruba o mandado de segurança do juiz eleitoral Fábio Leandro de Alencar Cunha, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
Segundo o ministro, a decisão, em âmbito estadual, é ilegal, pois a Corte entende que mandados de segurança relativos a decisões nacionais devem ser interpostas pelo TSE e não não cabem à tribunais regionais.
“Havendo-se fixado que compete a esta Corte o exame de mandados de segurança em face de órgãos partidários nacionais, forçoso reconhecer, a partir do exame das circunstâncias e dos atores relacionados no polo passivo do MS nº 06000379-65.2020 (ID 46012388) – que a liminar do Juízo da 64ª Zona Eleitoral da Paraíba foi concedida fora dos limites estritos de sua competência”, diz trecho.
Confira a decisão na íntegra:




Compartilhe:

Polícia Federal investiga suposta contratação de médicos ‘fantasmas’ pela Prefeitura de Cabedelo

CAMPINA GRANDE - Balde de gelo por R$ 50: Procon-PB notifica empresa e apura preços no Parque do Povo

Lucas Ribeiro encerra agenda no Brejo com plenária do Orçamento Democrático em Guarabira