Por Redação
- 08/05/2023 21:50 - 
O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou na sexta-feira (05/05) o indeferimento decretado pelo ministro Gilmar Mendes ao habeas corpus com pedido de medida liminar, impetrados pela defesa de Arthur Paredes Cunha Lima, contra acórdão da Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O indeferimento referendou a decisão do ministro Francisco Falcão que determinou a prorrogação do afastamento do paciente do cargo de conselheiro do TCE-PB (Tribunal de Contas do Estado da Paraíba).
Na Decisão, o ministro lembra da confirmação de “existência de indícios da prática do crime de corrupção, no desempenho do cargo e com abuso dele, causando mácula na reputação, credibilidade e imagem do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba”.
O ministro ainda sustenta que “Na situação dos autos, o tempo de afastamento não excedeu o que se espera de um processo penal de caráter complexo. Além disso, não está claro que a morosidade tenha origem em desídia do STJ“.
“Ante o exposto, denego a ordem de habeas corpus“, finaliza o ministro Gilmar Mendes.
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Com Portal da Capital
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