O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou na noite desta quinta-feira (21) o habeas corpus impetrado pelo deputado Cabo Gilberto Silva (PSL) que pedia a suspensão da lei que instituiu o passaporte da vacinação na Paraíba. O texto foi aprovado na Assembleia Legislativa da Paraíba e sancionado pelo governador João Azevêdo (Cidadania).
Na petição, o parlamentar afirmou que “as vacinas em uso no Brasil ainda seriam experimentais” e que é “direito do cidadão se recusar tratamento experimental”.
Segundo o ministro, ao examinar casos análogos envolvendo atos normativos editados no contexto da Covid-19, o STJ “já assentou que o habeas corpus não se mostra cabível quando impetrado com a finalidade de obter o controle abstrato da validade das leis e dos atos normativos em tese”.
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Roberto Noticia - Jornalista - DRT 4511/88
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