R$ 525 mil: após furto de meio milhão em celulares, Justiça autoriza bloqueio de contas e quebra de sigilo de ex-funcionário do Hospital Padre Zé

Por Jacyara Cristina Por Jacyara Cristina - 03/10/2023 13:41 - 53443
Foto Reprodução - Montagem: Sistema 1001 Notícias de Comunicação
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 A Justiça autorizou o bloqueio de contas e quebra de sigilo bancário do ex-funcionário do Hospital Padre Zé, Samuel Segundo, após o furto de celulares da unidade de saúde que seriam dados como prêmios em ações sociais para a manutenção do hospital. O pedido de quebra de sigilo e bloqueio foi feito pela delegada Karina Torres, da Polícia Civil, conforme apurou e contou com ‘prints‘ de conversas de Samuel negociando a venda de iPhones e outros itens. (Confira abaixo o trecho do pedido)

Samuel Segundo é suspeito de furtar os celulares e vendê-los, causando prejuízo de R$ 525 mil ao Hospital Padre Zé. Uma conta da mãe dele, Valquíria Veloso Cunha, também foi alvo de pedido de bloqueio e quebra de sigilo.

A delegada aponta que "restou evidenciado, com fulcro na investigação, que SAMUEL SEGUNDO incorreu no delito de furto qualificado, causando o prejuízo de R$ 525.877,77 (quinhentos e vinte e cinco mil, oitocentos e setenta e sete reais e setenta e sete centavos), referente aos produtos furtados no interior do Hospital Padre Zé."

A delegada acrescentou que, "com base nos fatos anteriormente narrados, o bloqueio dos bens e das contas utilizadas por SAMUEL RODRIGUES CUNHA SEGUNDO se torna MEDIDA IMPRESCINDÍVEL à necessidade de serem reunidos todos os elementos de PROVA que permitam de maneira contundente, demonstrar a prática do ilícito de furto qualificado e lavagem e ocultação de bens".

O promotor do Ministério Público da Paraíba deu parecer favorável à quebra de sigilo e bloqueio de contas.

O juiz José Guedes Cavalcanti Neto acatou o pedido orientando que, "antes de apreciar o pedido de ID 78849876 (quebra de sigilo bancário, bloqueio e sequestro de bens), que já conta com parecer ministerial favorável, notifique-se a autoridade policial para que informe a este juízo a numeração do Pedido de Cooperação Técnica (SIMBA), a fim de que os resultados da quebra de sigilo bancário sejam recebidos diretamente pela autoridade policial representante. Prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos os autos para deliberação." (Confira abaixo o trecho do pedido e "prints" das conversas de Samuel).

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Roberto Notícia - Jornalista - DRT 4511/80


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