Por Redação
- 27/09/2023 14:32 - 
O prefeito Cícero Lucena sancionou a Lei nº 14.877, de 11 de setembro de 2023, que permite a segurança armada em escolas. Na mesma assinatura, ele vetou a instalação de detectores de metais nessas instituições e outras ações. A publicação consta no Diário Oficial do Município de João Pessoa dessa segunda-feira (25).
O Art. 1º diz que "fica autorizada a criação de normas de segurança para as escolas e creches, públicas e privadas, no âmbito do Município de João Pessoa e dá outras providências." De acordo com o Art. 2º, "ficam as unidades públicas e privadas de ensino, no âmbito do Município de João Pessoa, através do órgãos competentes, autorizadas a contratarem ou disponibilizarem profissionais especializados em segurança armada, para permanecerem nas dependências dos estabelecimentos da rede de ensino durante o período das aulas."
A lei ainda dispõe, que "fica a critério do Poder Público disponibilizar segurança armada da própria Guarda Municipal para as escolas públicas, ou na falta de contingente, terceirizar com uma empresa especializada, devidamente habilitada e licenciada pelas autoridades competentes."
A lei autoriza, no Art. 3º, que "as escolas poderão fazer controle rigoroso para permissão de entrada e saída de pessoas em qualquer horário", e orienta que, "no ato da matrícula do aluno deverão ser cadastradas as pessoas responsáveis pelo mesmo, indicando quem deverá levar e buscar o aluno, bem como indicação de outros tutores, em decorrência de sua ausência.
Acesso e carteira de identificação
Nos demais parágrafos do Art. 3º a lei estabelece que "os alunos só poderão sair das escolas com a presença, ciência ou liberação de seus tutores, de acordo com o cadastro realizado no ato da matrícula" e que "ninguém poderá entrar na escola sem comprovação de vínculo com a unidade de ensino ou com o aluno matriculado, ressalvadas as autorizações da diretoria da escola." Outra medida autorizada é a de que "as escolas poderão confeccionar CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO própria para alunos, professores, funcionários e responsáveis para adentrarem nas unidade escolar."
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