Por Redação
- 22/01/2026 09:00 - 
As micro e pequenas empresas de João Pessoa que foram excluídas do Simples Nacional podem retornar ao regime tributário em 2026, desde que regularizem pendências e formalizem nova opção até o dia 30 de janeiro, por meio do Portal do Simples Nacional.
De acordo com a Secretaria da Receita Municipal, a opção só será aceita se a empresa não apresentar impedimentos legais, previstos no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006, como débitos fiscais, irregularidades cadastrais ou atividade vedada.
Caso exista alguma irregularidade no momento do pedido, a solicitação ficará pendente, aguardando a regularização até 30 de janeiro. Se as pendências não forem resolvidas dentro do prazo, a opção será indeferida.
Segundo o secretário da Receita Municipal, Sebastião Feitosa, os empresários devem se antecipar. Ele alerta que deixar a solicitação para o último dia pode inviabilizar o retorno ao regime, caso ainda existam pendências junto aos entes federados.
As pendências podem ser de natureza fiscal ou cadastral.
A pendência fiscal ocorre quando há débitos com as Fazendas Públicas.
Já a pendência cadastral acontece quando a empresa está em atividade, mas possui inscrição municipal inexistente ou suspensa.
A suspensão pode ocorrer, por exemplo, quando há mudança de endereço sem atualização cadastral ou encerramento das atividades sem solicitação de baixa.
O detalhamento das pendências pode ser consultado na Central de Atendimento ao Contribuinte, no Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria.
Outra opção é abrir um processo pelo sistema 1DOC, solicitando a consulta do motivo de vedação ao Simples Nacional.
Para regularizar pendências cadastrais, o contribuinte deve acessar a REDESIM/PB e solicitar inscrição, alteração de endereço ou baixa cadastral, conforme o caso.
A regularização fiscal pode ser feita com pagamento à vista, com 100% de desconto nos juros, ou por parcelamento em até 180 meses, conforme o valor da dívida.
Quando parcelado, a pendência só será considerada regularizada após o pagamento da primeira parcela até 30 de janeiro.
Para verificar se a empresa está no Simples Nacional ou se foi excluída, o contribuinte pode acessar a aba “Consulta Optantes” no Portal do Simples Nacional.
Para retornar ao regime, é necessário estar regular com o município, o Estado e a Receita Federal.
Compartilhe:

Cícero Lucena sinaliza despedida, elogia Leo Bezerra e aposta em transição sem ruídos

Ricardo Barbosa desiste de disputar eleição suplementar em Cabedelo

ELEIÇÕES 2026 - Cartaxo critica lentidão do PT em definir apoio para governador na Paraíba: “Já estamos em janeiro”