Um exemplo é a cidade de João Pessoa que tem 14.739 contratados frente a 8.683 efetivos, uma proporção que chega a quase 170%, quando o limite estabelecido é de 30%.
Tal conduta adotada pode representar desrespeito à Constituição Federal, que exige o concurso público como via principal de ingresso no funcionalismo público. No entanto, as contratações temporárias são permitidas, mas apenas em situações excepcionais. A prática compromete o planejamento orçamentário, podendo gerar sanções por parte dos Tribunais de Contas, como a rejeição das contas do gestor.
“Vai ter que ter demissão, porque o que nós observamos é que a gente tem recomendado ao longo dos anos os ajustes necessários e as gestões não estão cumprindo. Então, nós vamos atuar firmemente nesse sentido.”, alertou o presidente da Corte, Fábio Nogueira.
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Roberto Notícia - Jornalista - DRT 4511/80.
Com Blog do BG PB
Por Redação
- 20/06/2025 23:20 - 



