Publicada lei que regulamenta plantões extras nas unidades de responsabilidade da Secretaria de Saúde da Paraíba

Por Jacyara CristinaRedação Por Redação - 21/12/2021 14:35
Foto Reprodução
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 A lei que regulamenta o pagamento de palntões extras nas unidades assistenciais e administrativas do Sistema Único de Saúde (SUS) de responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde (SES-PB) foi publicada na edição desta terça-feira (21) do Diário Oficial do Estado (DOE). 

De acordo com o documento, o pagamento de plantão extra deve ser pago aos profissionais/servidores dos órgãos do governo estadual que executam ações e serviços de saúde ao SUS e que estejam sob a responsabilidade da SES-PB. 

"O Plantão Extra caracteriza-se pela prestação de serviço excedente à jornada habitual de trabalho. O cálculo do valor do plantão extra deve levar em conta a jornada habitual contratada com percentual a mais do valor normal da hora trabalhada, que será regulamentado por meio de Decreto", diz a lei.

Os plantões extras são caracterizados por plantão presencial, plantão telemedicina, plantão administrativo e plantão de sobreaviso. No plantão presencial é caracterizado por prestação de 06 ou 12 horas contínuas e ininterruptas de trabalho. No plantão de 06 horas contínuas de trabalho, o valor será de 50% do valor do plantão de 12 horas. 

Já o plantão telemedicina, o trabalho de plantão é à distância por 12 horas para atendimento. Enquanto o administrativo, 06 ou 12 horas contínuas e ininterruptas, no período noturno, em finais de semana e feriados. No plantão de sobreaviso, o  profissional/servidor permanece à disposição para eventual prestação de serviço de 06 ou 12 horas contínuas de trabalho, fora do horário normal de expediente, para ser convocado ao serviço quando necessário. O valor do plantão de sobreaviso será remunerado a razão de 1/3 (um terço) do valor do plantão presencial.

Diz ainda a lei, que o "valor de plantão extra não se incorporará aos vencimentos ou salários para nenhum efeito, e sobre ele não incidirão vantagens de qualquer natureza, bem como os descontos previdenciários". Esta norma entrou em vigor hoje logo após a publicação.

Confira a lei

 

 

 

 

 

 

 

 

 



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