Sancionada ‘Lei Felca’ de combate à adultização de crianças na Paraíba

Por Jacyara CristinaRedaão Por Redação - 03/09/2025 15:09 - 64069
Foto Reprodução - Montagem: Sistema 1001 Notícias de Comunicação
Foto Reprodução - Montagem: Sistema 1001 Notícias de Comunicação

 Foi publicada na edição desta quarta-feira (3), do Diário Oficial do Estado (DOE), a sanção da ‘Lei Felca’, que visa combater a adultização de crianças na Paraíba.


De autoria dos deputados Sargento Neto e Wallber Virgolino, ambos do PL, a nova legislação tem o objetivo de prevenir, coibir e combater práticas, condutas e conteúdos que promovam ou incentivem a adultização precoce de crianças.

De acordo com o texto, a adultização de crianças é “toda e qualquer forma de exposição, estímulo, imposição ou incentivo, direto ou indireto, para que pessoas com idade inferior a 12 anos assumam comportamentos, aparências, linguagens, responsabilidades ou papéis sociais próprios da vida adulta, incluindo, mas não se limitando a:

uso de vestimentas, acessórios, maquiagens ou adereços sexualizados;
participação em conteúdos midiáticos, eventos, apresentações ou publicidades com conotação erótica, sexual ou violenta;
exposição a linguagens, músicas, coreografias e encenações impróprias para a
faixa etária;
incentivo a padrões estéticos ou de consumo próprios de adultos;
estímulo ao relacionamento afetivo-sexual fora do contexto saudável e adequado
ao desenvolvimento infantil.
Medidas previstas

A Lei Felca estabelece uma série de ações a serem adotadas pelo Estado, entre elas:
Campanhas educativas voltadas a pais, escolas e meios de comunicação;
Fiscalização de conteúdos e eventos destinados ao público infantil;
Incentivo a práticas culturais e esportivas que valorizem a infância;
Capacitação de profissionais das áreas de educação, saúde e assistência social;
Criação de canais de denúncia para relatar casos de adultização infantil.
O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias ou termos de cooperação com universidades, institutos de pesquisa, organizações da sociedade civil e órgãos federais ou municipais para a realização do inventário.
 


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