Senadores paraibanos reagem à decisão de Gilmar Mendes que restringe impeachment contra ministros do STF

Por Roberto Notícias Por Roberto Notícias - 05/12/2025 14:49 - 65325
Foto Reprodução - Montagem: Sistema 1001 Notícias de Comunicação
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 Senadores paraibanos criticaram a decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de limitar apenas à Procuradoria-Geral da República (PGR) a possibilidade de denunciar ministros da Corte. Antes, a lei permitia que essa fosse uma prerrogativa de “todo cidadão”.

 

A decisão ainda terá que ser referendada pelo plenário virtual, mas já está valendo. Na prática, a decisão muda a lei do impeachment, de 1950, restringindo também a atuação do Congresso Nacional contra ministros do Supremo.

Pela decisão, além da denúncia feita pelo PGR, o impeachment de um ministro precisará do apoio de dois terços do Senado para abrir o processo e para aprová-lo.

 

O senador Efraim Filho, líder do União Brasil, disse que a decisão do STF invade uma competência do Senado e que qualquer alteração nesse entendimento precisa partir do Congresso Nacional.

“Foi uma decisão excessiva e exagerada, pois a Constituição é muito clara ao dizer que todo o Poder emana do Povo. Isso ataca o sistema de freios e contrapesos, que diz que os poderes devem fiscalizar uns aos outros”, avaliou.

Aliado do governo Lula (PT), o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB) classificou de “inoportuna” e “inapropriada” a decisão.

“Imagino que o plenário do Supremo deve rever essa decisão monocrática. Não podemos continuar a ter os níveis de decisão monocrática que acontecem atualmente”, opinou.

Ainda de acordo com Veneziano, a competência do Senado para processar os ministros já está “Consagrada” na Constituição.

Lei do Impeachment

A Lei do Impeachment no Brasil é regulamentada pela Lei 1.079/50. Ela prevê que os crimes de Responsabilidade, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo.

Afirma também que a decisão será imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.

O debate gira em torno da Constituição de 1988, para entender se o texto constitucional recepciona ou não a lei do impeachment.

Apesar de não mencionar diretamente o impeachment de ministros, a Constituição Federal diz que compete ao Senado processar e julgar ministros do STF quanto a crimes de responsabilidade.

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Roberto Notícia - Jornalista - DRT 4511/80. 



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