O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou na noite desta quinta-feira (23) a ação impetrada pelo PSDB contra a a eleição antecipada do deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) para presidência da Assembleia Legislativa da Paraíba nos biênios 2025 e 2026.
Na peça, a direção nacional do PSDB alegava a inconstitucionalidade da antecipação. Uma medida que contou com o voto e o apoio dos três deputados da bancada do partido na Assembleia da Paraíba.
Em sua análise, o ministro pontuou “que houve perda superveniente de objeto da presente ADI”. “A jurisprudência do STF é firme no sentido de que a intercorrência de revogação da norma impugnada gera a prejudicialidade da ação de controle abstrato de constitucionalidade, em decorrência da perda superveniente do objeto”, assinalou Fachin.
A ação foi motivo de especulações nos bastidores da política na Paraíba. Dias após protocolar a ação, o PSDB abriu mão do processo, alegando equívoco. A tese, no entanto, não foi bem aceita por aliados de Galdino.
Receba notícias do Portal 1001 Notícias no seu WhatsApp e fique bem informado!
CLIQUE AQUI: https://chat.whatsapp.com/Hemy9YcP49JEvzOrTfbDk
Dúvidas, Críticas, Sujestões? Fale com a gente! Ligue (83) 9 88 66 - 50 11.
Email - redacão1001noticias@gmail.com
Roberto Notícia - Jornalista - DRT 4511/80
Compartilhe:
IBFC divulga gabarito das provas do concurso da UFPB; CONFIRA
LUTO NA IMPRENSA - Morre Land Seixas, ex-presidente do Sindicato dos Jornalistas da Paraíba
ENCONTRO - Barroso, presidente do STF, promove jantar para receber Lula em Brasília