Pedir votos, compartilhar o número de candidatos ou fazer qualquer tipo de propaganda política no WhatsApp ou qualquer outro aplicativo ou rede social está proibido a partir da 00h deste domingo (7), sob pena de 1 ano de prisão ou multa de até R$ 15.961,50.
É o que determina o Artigo 81 da resolução 23.551, do Supremo Tribunal Eleitoral.
Fiscalização
Qualquer pessoa que envie o número ou nome do candidato por qualquer rede social estará infringindo a lei e poderá ser denunciado ao Ministério Público com um print (captura de tela).
Eleitores que façam campanha pelo voto nulo ou branco também estão sujeitos à punição.
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