Segundo consta no documento, entre as medidas cautelares imposta estão o pagamento de fiança no valor de R$ 40 mil a ser realizado no prazo de 48h, sob pena de revogação da liberdade provisória e também a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor.
Ainda segundo a decisão, Lenno deverá manter atualizado o endereço residencial e os dados de contato telefônico, comunicando qualquer mudança no prazo de 48h.
- leia também: laudo da PRF aponta que cantor Lenno, da Desejo de Menina, não tinha sinais de embriaguez em acidente
Conforme a Justiça de Pernambuco, a liberdade provisória foi concedida após a avaliação de novos fatos sobre o acidente. Segundo Laudo da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o investigado não apresentava sinais de embriaguez quando a equipe chegou ao local da ocorrência.
“A perícia sobre o acidente indicou, inicialmente, que pode ter havido culpa concorrente do outro condutor ao realizar manobra irregular do carro na via. Além disso, o investigado colaborou com as investigações até o momento e não se envolveu em novos incidentes”, informou a justiça pernambucana em nota ao ClickPB.
O Ministério Público também se manifestou favorável à revogação da prisão em parecer entregue ao Judiciário ontem (2).