Justiça derruba norma que flexibiliza Lei do Gabarito, em João Pessoa

Por Jacyara CristinaRedaão Por Redação - 10/12/2025 21:34 - 65383
Foto Reprodução - Montagem: Sistema 1001 Notícias de Comunicação
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 O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou, na tarde desta quarta-feira (10), a inconstitucionalidade da norma proposta pela Prefeitura de João Pessoa que modifica as regras da Lei do Gabarito, responsável pelos limites de altura e ocupação dos prédios na orla marítima da capital paraibana. Depois do pedido de vista, o julgamento foi retomado com o voto do desembargador Joás de Brito que julgou a lei inconstitucional.

“Essa flexibilização de padrões urbanísticos e ambientais, de fato, configura um manifesto indiscutível retrocesso, fulminando o postulado da proibição do retrocesso ambiental, que decorre da interpretação sistemática dos direitos fundamentais e se impõe ao legislador no sentido de progressividade de tutela socioambiental, representando a diminuição do nível de proteção ambiental e paisagística que historicamente caracteriza a Orla de João Pessoa e que encontra guarida na Constituição Estadual”, examinou o desembargador.

“Como deveras sabido, a competência municipal para legislar sobre uso e ocupação do solo, embora autônoma, não é absoluta. Deve ser exercida em harmonia com as normas estaduais e federais e, sobretudo, em conformidade com o dever de progressividade na proteção ambiental”, complementou o magistrado.

Joás, porém, divergindo do relator da ação, Carlos Martins Beltrão, desconsiderou que a Lei de Ocupação e Uso do Solo (LOUS) não foi debatida, avaliando que a proposta foi “amplamente discutida” com movimentos sociais e especialistas na área ambiental.

Em seguida, o desembargador Aluízio Bezerra Filho, que também pediu vista, seguiu o entendimento de Joás de Brito e também rejeitou a tese de que a LOUS não foi dialogada com a sociedade civil. No entanto, entendeu que a norma da Prefeitura de João Pessoa é inconstitucional, mas votou para manter os alvarás das construções dos prédios expedidos até a data da publicação do acórdão.

Com base no argumento do colega, o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos mudou o seu voto quanto ao vício formal e reconheceu que a lei foi municiada de “muitos detalhes e muita participação popular”.

“Ele [o desembargador Aluízio Bezerra Filho] citou cinco ou seis atos populares que eu desconhecia. E me convenci que não há vício formal”, citou Márcio Murilo.

Por fim, o desembargador João Batista Barbosa se absteve de votar por não ter presenciado o voto dos demais desembargadores que compõem o Colegiado.

Como votou o relator da ação

O relator da ação, desembargador Carlos Martins Beltrão, votou pela inconstitucionalidade da lei. Além dele, foram favoráveis ao pedido do Ministério Público da Paraíba os desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos, Saulo Benevides, João Benedito da Silva, Carlos Eduardo Leite de Lisboa, Leandro dos Santos, Oswaldo Trigueiro do Vale Filho, Francisco Seráphico, Ricardo Vital de Almeida, Túlia Neves e o presidente do TJPB, Fred Coutinho.

“A norma impugnada ao flexibilizar a proteção ambiental da zona costeira, cosubstancia uma afronta direta aos preceitos constitucionais que impoem o direito de defender e presevar o meio ambiente, bem como o princípio da vedação do retrocesso socioambiental. A atuação deste Tribunal de Justiça é imperativa para reestabelecer a ordem e garantir a prevalência do interesse público ambiental sobre interesses particulares”, declarou o relator da ação Carlos Martins Beltrão.

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Roberto Notícia - Jornalista - DRT 4511/80.  



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