Segundo apuração do Blog Wallison Bezerra, os advogados pedem que o próprio STJ analise se houve erro na decisão do TRF-5, que livrou Lucena de condenação no processo que investigou supostas fraudes em licitação para obras do Complexo Hospitalar de Mangabeira, o Trauminha, na Capital.
O Ministério Público Federal apontou irregularidades no acórdão do TRF-5, alegando que o tribunal aplicou de forma equivocada entendimento do Supremo Tribunal Federal ao afastar a condenação por “ausência de tipificação legal da conduta”.
Para o subprocurador-geral da República, Aurélio Virgílio, o precedente do STF não se aplicaria ao caso. Segundo ele, há indícios de ato doloso de improbidade administrativa, com aproveitamento indevido de licitação antiga e sub-rogação contratual, o que teria frustrado a competitividade do processo e causado prejuízo ao erário.
Na decisão, o ministro Gurgel de Faria entendeu que, embora o STF tenha admitido a aplicação retroativa das mudanças da Lei nº 14.230/2021 para casos sem trânsito em julgado, a absolvição dos réus ocorreu de forma automática, sem a devida análise sobre se as condutas poderiam se enquadrar nos novos dispositivos da legislação.
Diante disso, o magistrado determinou o retorno dos autos ao TRF-5 para que seja feito um novo exame do caso, avaliando se os fatos podem ser enquadrados na atual redação da Lei de Improbidade Administrativa, à luz do princípio da continuidade normativo-típica.
Com o recurso, a defesa de Cícero Lucena busca reverter essa decisão e evitar o reexame do processo, sustentando que a análise deve ser feita diretamente pelo STJ.
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Roberto Notícia - Jornalista - DRT 4511/80.
Por Roberto Notícias
- 19/03/2026 13:02 - 



