Ricardo Coutinho, Sara Cabral, Estela Bezerra e Fábio Tyrone. Eles estão em uma lista, com quase 400 políticos, enviada pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) ao Ministério Público Eleitoral os nomes de todos os agentes públicos com contas julgadas irregulares, envolvendo o período de 1 de janeiro de 2016 a 10 de junho deste ano.
Na lista constam 923 registros de contas reprovadas, com um total de 376 gestores públicos. Em alguns casos, os registros se referem a mais de uma prestação de contas reprovadas em diferentes exercícios financeiros.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), por meio de sua Corregedoria, encaminhou ao Ministério Público Eleitoral os nomes de todos os agentes públicos com contas julgadas irregulares, envolvendo o período de 1º de janeiro de 2016 a 10 de junho de 2024. Na lista constam 923 registros, com um total de 376 gestores públicos. Em alguns casos, os registros se referem a mais de uma prestação de contas reprovadas em diferentes exercícios financeiros.
A informação foi prestada pelo presidente da Corte, conselheiro Nominando Diniz, ao observar que a inclusão do nome de gestores na relação apresentada pelo TCE não gera automaticamente a inelegibilidade do candidato, conforme entendimento que se extrai da Lei Complementar nº 64/90, cabendo à Justiça Eleitoral concluir se houve a configuração de irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.
O Corregedor Geral, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, reiterou as providências adotadas em relação ao encaminhamento da relação ao TRE. Depois de checadas as informações são inseridas no Sistema de Contas Eleitoral do Ministério Público Federal, por meio do (Sisconta Eleitoral), observou ele, ao acrescentar que foram observados os parâmetros previstos no art. 1°, inciso I, alínea ‘g’, da Lei Complementar n° 64/90, tais como o trânsito em julgado, o prazo legal de oito anos, entre outras intercorrências.
Dados da lista – A lista de agentes políticos com contas julgadas irregulares pelo TCE, para fins eleitorais, informa o número do processo, a categoria, o jurisdicionado e o responsável, com o respectivo CPF, a decisão e a data da publicação. No caso dos municípios, constam também as decisões das respectivas câmaras legislativas. (Com informações do TCE).
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Roberto Notícia - Jornalista - DRT 4511/80
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