O Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, Antônio Gomes Vieira Filho, emitiu no dia de ontem, 06 de junho de 2022, um despacho no Processo de nº 06908/21, que trata da Prestação de Contas Anual – PCA, referentes ao Exercício de 2020 do senhor Francisco Mendes Campo, (Chico Mendes), onde, na ocasião, o membro do TCE-PB, determina um prazo de 15 (quinze) dias, para que o ex prefeito da cidade de São José de Piranhas, PB, se manifeste acerca das irregularidades identificadas no relatório elaborado por aquela Auditoria.
De acordo com o Relatório Inicial de análise de Prestação de Contas, as irregularidades detectadas são as seguintes;
01 – Abertura de créditos adicionais – suplementares ou especiais – sem autorização legislativa;
02 – Elaboração de orçamento superestimado;
03 – Irregularidades em licitações
04 – Painel de Obras
05 – Omissão na escrituração da Receita de Complementação do FUNDEB
06 – Realização de transporte escolar em desacordo com a legislação vigente
07 – Elemento 36: Burla ao concurso público
08 – Excesso de pessoal comissionado e contratado por excepcional interesse público
09 – Não recolhimento da contribuição previdenciária patronal ao Regime Geral de Previdência Social.
Vale salientar, que trata-se apenas de Relatório Inicial e o ex gestor de São José de Piranhas, Chico Mendes, tem todo direito de se defender e esclarecer tais irregularidades.
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Roberto Noticia - Jornalista - DRT 4511/88
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