TCE-PB julga irregulares pagamentos de honorários e imputa débito de R$ 2 milhões ao prefeito Emerson Panta

Por Roberto Notícias Por Roberto Notícias - 25/04/2024 13:25
Foto Reprodução - Montagem: Sistema 1001 Notícias de Comunicação
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 O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária, nesta quarta-feira (24), ao apreciar Tomada de Contas Especial na Prefeitura de Santa Rita, decidiu julgar irregulares os pagamentos de honorários realizados pelo município ao escritório S. Chaves – Advocacia e Consultoria, decorrentes deInexigibilidade de Licitação. Ao prefeito Emerson Fernandes Alvino Panta e ao escritório, foi imputado, solidariamente, um débito no montante de R$ 2.122.363,30.

O Colegiado acompanhou a proposta de voto do relator, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, que no relatório enfatizou a jurisprudência do Tribunal de Contas em relação aos processos de inexigibilidade para recuperação de recursos municipais, junto às esferas federais, mais precisamente nas ações que visam reaver royalties do petróleo e diferenças do Fundef. O relator lembrou que o gestor fez uma Consulta formal e foi alertado pelo Tribunal, em relação à ilegalidade do processo, no entanto, manteve o procedimento até a formalização do contrato.

 

Na decisão, o TCE fixou um prazo de 60 dias para o recolhimento do débito imputado, sob pena de responsabilidade e intervenção do Ministério Público, na hipótese de omissão, aplicando-se ainda multa no montante de R$ 12.771,25, bem como, que sejam encaminhadas cópias dos autos à Procuradoria Geral do Estado para as providências cabíveis, e recomendações ao prefeito para que não se repitam as máculas apontadas, observando-se os preceitos constitucionais, legais e regulamentares pertinentes, conforme conta no acórdão aprovado.

 

Em sua defesa, o gestor enfatizou que o êxito da ação permitiu o ingresso de um valor significativo para os cofres da prefeitura, descartando assim, qualquer prejuízo ao erário municipal. Alegou ainda o ajuizamento de uma ação na Justiça, visando a validação do contrato administrativo para prestação de serviços advocatícios, o que teria provocado o prosseguimento do processo e a contratação e sua vigência com os respectivos pagamentos.

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Roberto Notícia - Jornalista - DRT 4511/80.



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