A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que amplia o número de cadeiras na Casa de 513 para 531, o que representa um aumento de 3,5%. O impacto estimado é de R$ 64,6 milhões por ano, valor que, segundo o parecer técnico, será coberto por remanejamento orçamentário já previsto. O texto foi aprovado por 270 votos a favor e 207 contra e segue agora para o Senado.
A proposta original previa um aumento menor, de 11 vagas, mas o relator, deputado Damião Feliciano (União-PB), ampliou para 18. O presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), defendia um total de 524 cadeiras. A proposta é de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ).
O tema provocou divergências dentro de partidos e entre bancadas estaduais. Deputados do Rio de Janeiro apoiaram o texto para evitar perda de cadeiras, enquanto os de São Paulo se posicionaram contra, já que o estado, que já atingiu o limite constitucional de 70 cadeiras, não teria aumento. Se não houvesse esse teto, São Paulo teria direito a 116 deputados, com base na população.
A Constituição Federal determina que cada unidade da federação tenha no mínimo 8 e no máximo 70 deputados federais. Com isso, os estados com maior crescimento populacional nos últimos anos, como Santa Catarina e Pará, pressionam por mais representatividade.
A favor
Contra
Ausentes
Partidos como PSOL, Novo e PL orientaram voto contrário. PT, PSB e o governo liberaram as bancadas. Ainda assim, houve dissidência: o deputado Sostenes Cavalcante (PL-RJ) votou a favor, contrariando a orientação do partido. “Defendemos o remanejamento de vagas, não o aumento”, afirmou a deputada Caroline De Toni (PL-SC).
Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que seria necessária uma atualização no número de deputados por estado, com base nos dados do Censo Demográfico de 2022. Segundo o STF, a composição da Câmara não refletia mais a distribuição populacional do país.
A proposta aprovada impede qualquer perda de cadeiras por estado. Se a reorganização fosse feita sem aumento no total de deputados, estados como Pernambuco e Paraíba perderiam cadeiras. A deputada Dani Cunha argumentou que a medida permite ajuste com base em dados populacionais, sem prejuízo a nenhuma unidade federativa.
O texto do projeto inclui um artigo que proíbe a redução do número de deputados, tanto em termos absolutos quanto por estado. Além disso, propõe a realização de novos cálculos populacionais, desconsiderando os resultados do último censo.
De acordo com o relatório do deputado Damião Feliciano, o impacto financeiro do aumento será absorvido dentro do reajuste orçamentário previsto até 2027. O parecer cita dados da Secretaria de Orçamento Federal (SOF), do Ministério do Planejamento e Orçamento.
“Segundo informações da Direção-Geral da Câmara, a criação de 18 vagas para Deputado Federal gerará impacto anual de aproximadamente R$ 64,6 milhões. Tomando por base a última estimativa de reajuste dos limites dos órgãos, para os próximos 4 anos, sinalizada pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF) do Ministério do Planejamento e Orçamento, depreende-se que o orçamento desta Casa em 2027 contará com margem ainda maior para abrigar as despesas em tela”, aponta o relatório.
A deputada Dani Cunha defendeu que o custo adicional está dentro da capacidade orçamentária da Casa. “Lembrando que a proposta do relator aumenta em apenas 3,5% o número de cadeiras. É praticamente um reajuste do orçamento. Aos críticos deste aumento pela elevação de custos, não haverá, a Câmara ajustará seus gastos. Também teremos oportunidade de estabelecer regramentos sobre o futuro censo, por isso”, disse.
Segundo a proposta, o novo cálculo parte da divisão da população brasileira — 203.080.756 habitantes — pelo total de cadeiras (531). Cada vaga, portanto, representa cerca de 382.449 pessoas. A divisão da população de cada estado por esse número determina o total de vagas proporcionais.
Entretanto, devido aos limites constitucionais, nenhum estado pode ter menos de 8 ou mais de 70 deputados. Por exemplo, o Acre, que teria direito a apenas 2 cadeiras, permanece com 8.
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