Câmara aprova texto-base de PL que fixa teto de ICMS para combustíveis

Por Jacyara CristinaRedaão Por Redação - 25/05/2022 22:28 - 41736
Foto Reprodução
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 Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (25/5), por 403 votos a 10, o texto-base do projeto de lei que trata da reclassificação para fins tributários de combustíveis, transportes, telecomunicações e energia elétrica, que passam a ser considerados itens essenciais e indispensáveis. A proposta ainda estabelece teto de 17% na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre os produtos.

Agora, deputados votam os destaques ao texto, que podem promover mudanças na redação final.

O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado em plenário pelo relator Elmar Nascimento (União-BA). O parlamentar apensou ao seu texto as redações dos deputados Sidney Leite (PSD-AM) e Danilo Forte (União-CE) sobre o tema.

 

A primeira matéria, de autoria do deputado do PSD, regulamenta e limita a tributação de bens essenciais. A segunda, por sua vez, altera a legislação vigente, determinando que para fins da incidência de impostos os produtos em questão sejam tratados como bens indispensáveis, excluindo a rotulação como supérfluos e impedindo estados de cobrarem alíquotas maiores do que o percentual padrão.

O percentual definido como limite considera decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), determinando que bens e serviços considerados essenciais não podem ter ICMS superior a 17%. A Corte decidiu sobre o tema em ação movida contra cobrança de 25% do imposto sobre os produtos em Santa Catarina.

Compensação

Com apoio manifestado do governo federal e do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a proposta é tida pelo Executivo federal como mais uma alternativa para conter as recorrentes altas e flutuações nos preços, em especial sobre os combustíveis.

Em contrapartida, a matéria não é vista com bons olhos por governadores e prefeitos. Os gestores avaliam que a medida legislativa, uma vez que mexe na tributação dos estados, trará prejuízo na arrecadação estadual, afetando em cadeia os municípios.

O percentual definido como limite considera decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), determinando que bens e serviços considerados essenciais não podem ter ICMS superior a 17%. A Corte decidiu sobre o tema em ação movida contra cobrança de 25% do imposto sobre os produtos em Santa Catarina.

Compensação

Com apoio manifestado do governo federal e do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a proposta é tida pelo Executivo federal como mais uma alternativa para conter as recorrentes altas e flutuações nos preços, em especial sobre os combustíveis.

Em contrapartida, a matéria não é vista com bons olhos por governadores e prefeitos. Os gestores avaliam que a medida legislativa, uma vez que mexe na tributação dos estados, trará prejuízo na arrecadação estadual, afetando em cadeia os municípios.

Para os defensores do projeto, há uma lacuna na legislação possibilitando a estes bens de serviço serem equiparados a bens supérfluos para fins de aplicação de alíquotas de ICMS “diferenciadas e mais elevadas que a ordinária”.

“Na verdade, deveriam ser beneficiados por alíquotas reduzidas por serem essenciais, indispensáveis e de uso geral de todos os cidadão e pessoas jurídicas”, argumenta Danilo Forte em sua proposta.

“Tais itens não podem mais ser considerados ou equiparados aos bens supérfluos, uma vez que são bens e serviços essenciais, devendo se sujeitar a alíquotas ordinárias de impostos como o ICMS ou mesmo a alíquotas reduzidas, sob pena de violação ao princípio da seletividade”, destaca o deputado.

 



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