Imposto de Renda: 130 mil declarações são entregues no primeiro dia

Por Jacyara CristinaRedaão Por Redação - 07/03/2022 20:07 - 38468
Foto Reprodução
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 Receita Federal informou que recebeu 130.099 declarações do Imposto de Renda de 2022 até as 17h desta segunda-feira (7/3), primeiro dia de entrega do documento.

O número representa menos de um terço do total entregue no primeiro dia do ano passado, quando a Receita recebeu 438.109 declarações.

Segundo o Ministério da Economia, uma “instabilidade” no programa gerador do Imposto de Renda foi a razão do baixo número de declarações entregues. O sistema já foi normalizado.

 

“Como nos anos anteriores, o programa foi liberado cinco dias antes, houve tempo suficiente para o preenchimento da declaração e muitos contribuintes ficaram apenas aguardando o início da recepção. Este ano, os dois eventos – liberar o programa e começar a receber as declarações – caíram no mesmo dia”, explicou a pasta.

Quem entrega nos primeiros dias do prazo tem mais chances de entrar nos primeiros lotes de restituição. A recomendação dos especialistas é se antecipar e já separar os documentos o quanto antes, para garantir a melhor restituição ou menor pagamento, minimizando os riscos de malha fina.

Quem deixar o prazo final passar deverá pagar multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto a pagar. A previsão da Receita é receber 34,1 milhões de declarações, mesmo número do ano passado.

Em 2022, o IR completa 100 anos e reúne debates sobre alterações das regras, como a limitação de descontos, taxação de lucros e a correção da tabela de pessoas físicas.

Lotes de restituição

De acordo com a Receita Federal, as restituições serão feitas em cinco lotes, nas seguintes datas:

  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 29 de julho;
  • 4º lote: 31 de agosto; e
  • 5º lote: 30 de setembro.

Quem deve declarar o imposto de renda em 2022?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.


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