Renegociação de dívidas da faixa 2 do Desenrola Brasil começa hoje

Por Jacyara CristinaRedaão Por Redação - 17/07/2023 09:47 - 51812
Foto Reprodução - Montagem: Sistema 1001 Notícias de Comunicação
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 Instituições financeiras credenciadas pelo Banco Central a realizar operações de crédito começam a oferecer, nesta segunda-feira (17), a renegociação de dívidas para a Faixa 2 do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes (Desenrola Brasil). Segundo o Ministério da Fazenda, cerca de 30 milhões de brasileiros podem se beneficiar nesta etapa.

A Faixa 2 do programa abrange a população com renda de dois salários mínimos – R$ 2.640 até R$ 20 mil por mês. As dívidas podem ser quitadas nos canais indicados pelos agentes financeiros e poderão ser parceladas, em, no mínimo, 12 prestações. Também é necessário ter sido incluído no cadastro de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022.

 

 

 

 

Faixa 1

A habilitação de agentes financeiros para a Faixa 1 do Desenrola Brasil também já está disponível. Nesse caso, os agentes financeiros terão de fazer a solicitação na plataforma do Fundo Garantidor de Operações (FGO) Desenrola Brasil e devem cumprir os critérios negociais e tecnológicos previstos no Manual de Procedimentos Operacionais do FGO Desenrola Brasil.

É necessário informar os registros ativos dos inadimplentes no perfil da Faixa 1, e fornecer dados como o número de contrato, a data da negativação e da inserção no cadastro de inadimplência, além dos três dígitos iniciais do número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) do devedor.Nesta fase do programa, também serão perdoadas dívidas bancárias de até R$ 100. Nesse caso, o nome da pessoa será retirado dos cadastros de devedores pelas instituições financeiras. Segundo o Ministério da Fazenda, com essa medida cerca de 1,5 milhão de pessoas deixarão de ter restrições e voltarão a poder ter acesso ao crédito.

É necessário informar os registros ativos dos inadimplentes no perfil da Faixa 1, e fornecer dados como o número de contrato, a data da negativação e da inserção no cadastro de inadimplência, além dos três dígitos iniciais do número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) do devedor.

 

 



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