Por Roberto Notícias
- 10/07/2026 20:15 - 
Contribuintes com dívidas de tributos municipais terão um prazo maior para renegociar os débitos com a Prefeitura de João Pessoa. O prazo de adesão ao Programa de Regularização Fiscal (Refis) 2026 foi prorrogado até o dia 31 de julho. Inicialmente, o encerramento estava previsto para esta sexta-feira (10).
Para fazer a renegociação, há duas maneiras: a primeira pelo Portal do Contribuinte e também de forma presencial, no Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria.
Caso quem tiver dívidas e não tentar aderir ao refis, os débitos voltam às condições normais de cobrança administrativa ou judicial.
O que pode ser negociado
Podem ser incluídas no Refis dívidas de:
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
Taxa de Coleta de Resíduos (TCR);
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) de contribuintes que não fazem parte do Simples Nacional;
Multas do Procon-JP;
Multas de construção;
Multas ambientais;
Demais receitas públicas devidas ao município, estejam ou não inscritas em Dívida Ativa.
O que não entra no Refis
Ficam fora da renegociação:
ISS de contribuintes optantes do Simples Nacional;
Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip);
Multas e infrações de trânsito;
Valores constituídos após 31 de maio de 2026.
Descontos oferecidos pelo Refis 2026
Os principais benefícios do programa são:
Até 90% de desconto nos juros para pagamento à vista;
Até 80% de desconto nas multas para pagamento à vista;
5% de desconto extra nas multas para negociações feitas pelo Portal do Contribuinte;
25% de desconto no ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) durante o período do programa.
O desconto adicional de 5% vale apenas para pagamentos à vista feitos pela internet e não se aplica a saldos de parcelamentos concedidos com base no faturamento do devedor.
Durante o Refis, o ITBI terá 25% de desconto sobre o valor bruto do imposto. O benefício vale para transmissões já declaradas ou lançadas pelo município, desde que o pagamento ocorra até 31 de julho; e transmissões declaradas ou lançadas dentro do período do Refis.
O desconto não é cumulativo com outras reduções. Caso o imposto esteja vencido, serão acrescentados atualização monetária, juros e multa antes da aplicação do benefício.
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Roberto Notícia - Jornalista - DRT 4511/80
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