Refis 2026: prazo para renegociar dívidas com descontos de até 90% é prorrogado em João Pessoa

Por Roberto Notícias Por Roberto Notícias - 10/07/2026 20:15 - 67622
Foto Reprodução - Montagem: Sistema 1001 Notícias de Comunicação
Foto Reprodução - Montagem: Sistema 1001 Notícias de Comunicação

 

Contribuintes com dívidas de tributos municipais terão um prazo maior para renegociar os débitos com a Prefeitura de João Pessoa. O prazo de adesão ao Programa de Regularização Fiscal (Refis) 2026 foi prorrogado até o dia 31 de julho. Inicialmente, o encerramento estava previsto para esta sexta-feira (10).


 

Para fazer a renegociação, há duas maneiras: a primeira pelo Portal do Contribuinte e também de forma presencial, no Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria.

 


 


 

Caso quem tiver dívidas e não tentar aderir ao refis, os débitos voltam às condições normais de cobrança administrativa ou judicial.

 


 

O que pode ser negociado

 

Podem ser incluídas no Refis dívidas de:

 


 

Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);

 

Taxa de Coleta de Resíduos (TCR);

 

Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) de contribuintes que não fazem parte do Simples Nacional;

 

Multas do Procon-JP;

 

Multas de construção;

 

Multas ambientais;

 

Demais receitas públicas devidas ao município, estejam ou não inscritas em Dívida Ativa.

 

O que não entra no Refis

 

Ficam fora da renegociação:

 


 

ISS de contribuintes optantes do Simples Nacional;

 

Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip);

 

Multas e infrações de trânsito;

 

Valores constituídos após 31 de maio de 2026.

 

Descontos oferecidos pelo Refis 2026

 

Os principais benefícios do programa são:

 


 

Até 90% de desconto nos juros para pagamento à vista;

 

Até 80% de desconto nas multas para pagamento à vista;

 

5% de desconto extra nas multas para negociações feitas pelo Portal do Contribuinte;

 

25% de desconto no ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) durante o período do programa.

 

O desconto adicional de 5% vale apenas para pagamentos à vista feitos pela internet e não se aplica a saldos de parcelamentos concedidos com base no faturamento do devedor.

 


 

Durante o Refis, o ITBI terá 25% de desconto sobre o valor bruto do imposto. O benefício vale para transmissões já declaradas ou lançadas pelo município, desde que o pagamento ocorra até 31 de julho; e transmissões declaradas ou lançadas dentro do período do Refis.

 


 

 

O desconto não é cumulativo com outras reduções. Caso o imposto esteja vencido, serão acrescentados atualização monetária, juros e multa antes da aplicação do benefício.

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Roberto  Notícia - Jornalista - DRT 4511/80



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