Como observado pelo portal Fonte83, os auditores do TCE-PB constataram que apenas uma única empresa compareceu para oferecer proposta. A empresa vencedora do certame, M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, é a mesma que foi contratada anteriormente através de dispensa de licitação para execução dos serviços de limpeza urbana do município de Patos. O TCE-PB detectou também a ausência de pareceres técnicos ou jurídicos e comprovante de publicação do resultado da licitação.
Os auditores apontaram que o prazo contratual inicialmente já discriminado de 30 meses ultrapassa a duração estabelecida no artigo 57 da lei 8.666/93, que limita a duração a vigência dos créditos orçamentários, considerando o princípio da anualidade do orçamento. A situação contratual de pagamentos dos serviços de coleta, sem que haja pesagem do material coletado, e pagando um valor fixo mensal, foi considerada pelos auditores como somente vantajosa para a empresa contratada.
Outro ponto agravante detectado pelo TCE-PB foi a incorporação na licitação pela prefeitura para construção dos Ecopontos, serviço especifico totalmente distinto, a construção de edificações públicas, para realização de uma empresa especializada nos serviços de limpeza urbana. Ao colocar a construção dos Ecopontos como parte do objeto licitado, a Prefeitura de Patos elevou os custos totais e agregou um serviço que poderia ter sido licitado a parte, através de um procedimento licitatório diverso, o que proporcionaria uma maior competitividade com a obtenção de propostas de empresas especializadas em construções públicas.
Veja detalhes da decisão do TCE-PB: