Por Roberto Notícias
- 13/05/2026 20:07 - 
A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP) reagiu ainda na tarde desta terça-feira (12) à decisão da Justiça que suspendeu a cobrança da Tarifa de Pós-Utilização (TPU) da Zona Azul Digital JP.
A Semob afirmou que a TPU foi criada como uma alternativa mais branda para regularização do estacionamento irregular, evitando a aplicação direta de multa de trânsito aos motoristas.
“A Semob-JP e o Município de João Pessoa esclarecem que não têm a intenção de aplicar multas de trânsito aos usuários do estacionamento rotativo. A TPU foi criada justamente como alternativa de regularização mais branda ao motorista que utiliza a vaga sem pagamento ou que excede o tempo permitido”, diz a nota.
O valor da TPU cobrado até então era de R$ 30, desde que quitado em até um dia útil após a irregularidade.
O órgão alertou ainda que, sem a TPU, motoristas poderão ficar sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
“Sem a TPU, o condutor fica sujeito até à autuação prevista no art. 181, inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro — infração grave, com 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23”, acrescentou.
A Prefeitura de João Pessoa também informou esperar que o impasse jurídico seja resolvido rapidamente para garantir segurança jurídica tanto para a administração quanto para os usuários do sistema.
A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP) informa que tomou conhecimento da decisão judicial que determinou a suspensão da cobrança da Tarifa de Pós-Utilização (TPU) e que aguarda manifestação da Procuradoria-Geral do Município para pronunciamento técnico, uma vez que a matéria se encontra judicializada.
A Semob-JP e o Município de João Pessoa esclarecem que não têm a intenção de aplicar multas de trânsito aos usuários do estacionamento rotativo. Portanto, a TPU foi criada justamente como alternativa de regularização mais branda ao motorista que utiliza a vaga sem pagamento ou que excede o tempo permitido.
Sem a TPU, o condutor fica sujeito à autuação prevista no art. 181, inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro.
A infração é:
• Grave
• 5 pontos na CNH
• Multa de R$ 195,23
O Município espera que a Justiça resolva com a maior brevidade possível o impasse jurídico decorrente da decisão, de modo a restabelecer a segurança jurídica para a administração pública e para os cidadãos.
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Roberto Notícia - Jornalista - DRT 4511/80
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