Especialistas têm dito que o valor não é suficiente para sustentar as famílias que dependiam do trabalho informal, considerando que as suas despesas também vão crescer – as crianças que faziam todas as refeições nas escolas precisam comer em casa, já que os estabelecimentos de ensino foram fechados. Nas próximas semanas, conforme a crise se aprofunda, o governo vai ter que avaliar se abre mais os cofres para socorrer a população mais vulnerável.
Quem tem direito
O Projeto de Lei 1.066, de 2020, vai conceder o benefício a trabalhadores que se enquadrarem nas seguintes exigências:
- ter mais de 18 anos
- não ter emprego formal (em regime CLT ou como servidor público) ou ter contrato de renda intermitente ativo
- não receber benefícios, como aposentadoria, seguro-desemprego ou programas de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família
- ter renda familiar mensal por membro da família de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (3.135 reais)
- não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de 28.559,70 reais
Os candidatos devem ainda cumprir uma das seguintes exigências:
- prestar serviços como Microempreendedor Individual (MEI)
- contribuir para a Previdência Social individualmente ou de forma facultativa
- ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março
- ter cumprido o requisito de renda média até o dia 20 de março
Será permitido que até duas pessoas de uma mesma família acumulem benefícios (Auxílio Emergencial e Bolsa Família). Caso o Auxílio Emergencial seja maior do que o do benefício do Bolsa Família, o trabalhador vai receber o maior. As informações são do Exame.
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Roberto Noticia - Jornalista - DRT 4511/88