Nova lei trabalhista: advogado explica quem tem direito ao 13º salário

Por Jacyara CristinaRedação Por Redação - 03/11/2021 14:24
Foto: Reprodução
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 O pagamento do 13º salário é sempre um momento muito aguardado pelos trabalhadores brasileiros, mas com a alta da inflação registrada neste ano a ansiedade está ainda maior. A diferença é que se antes o abono natalino era utilizado para compras, viagens e outras finalidades de lazer, agora certamente será utilizado na quitação de contas de muita gente. De toda forma, é bom planejar com antecedência qual será o destino do dinheiro.

Em conversa com a TV Correio, o especialista em Direito Trabalhista Rodrigo Dalbone lembra que a 1ª parcela do benefício deve ser paga até 30 de novembro e é um pouco mais ‘gorda’. Já a 2ª parcela deve ser paga até 20 de dezembro e dela é descontada a contribuição com o INSS.

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao benefício, mas as quantias variam de acordo com cada caso.

“O valor do 13º é calculado com base na quantidade de meses trabalhados e deve ser levado em consideração o ‘salário cheio’, ou seja, incluindo o que foi pago em horas extras, gratificações, bonificações, etc.”, explica Rodrigo Dalbone.

O especialista ressalta que quem teve o contrato suspenso em razão da pandemia não terá direito ao 13º integral. Do benefício, será descontado o valor proporcional ao período que o funcionário não trabalhou. Já quem atuou de forma remota ou em jornada reduzida, receberá o abono natalino integralmente.

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Roberto Noticia - Jornalista - DRT 4511/88 

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Com Portal Correio



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