Com quatro votos favoráveis no TRE, Ricardo Coutinho se livra da inelegibilidade

Por Jacyara CristinaRedaão Por Redação - 26/07/2019 10:52 - 18620
O ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) está livre da inelegibilidade no que corresponde à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), conhecida como Aije do Empreender-PB
O ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) está livre da inelegibilidade no que corresponde à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), conhecida como Aije do Empreender-PB

 O ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) está livre da inelegibilidade no que corresponde à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), conhecida como Aije do Empreender-PB. Nesta quarta-feira (25), mais dois juízes Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) votaram pelo afastamento de abuso de poder político e econômico, mantendo apenas o reconhecimento da conduta vedada para aplicação de multas. Na Aije, também respondem a vice-governadora Lígia Feliciano e os ex-secretários Márcia Lucena (Educação) e Waldson Sousa (saúde).

Nesta quarta-feira, votaram os juízes Micheline Jatobá, Paulo Câmara e Sérgio Murilo Wanderley. Esse, o único voto divergente na ação. Sérgio divergiu dos colegas, afirmando que observou o caso por outra óptica. Apenas no ponto que se trata das plenárias de cultura, o juiz não vislumbrou ilicitude. Segundo ele, as provas não foram suficientes.

“Eu enxerguei, no conjunto probatório, o extrapolamento para o abuso de poder pelos agentes públicos, entre eles o ex-governador”, disse.

A juíza Micheline divergiu do relator em alguns pontos, principalmente para a aplicação das multas. A magistrada aumentou o valor referente a cada um dos investigados. Para Ricardo Coutinho e Márcia Lucena, a multa passou de R$ 50 mil para R$ 60 mil. A de Waldson Sousa foi fixada em R$ 30 mil e a de Lígia Feliciano foi reduzida para R$ 15 mil. Nesse caso, Micheline entendeu que a vice-governadora apenas foi beneficiária dos atos.

Já haviam votado o relator, desembargador José Ricardo Porto, e o juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior. Ambos por acatar parcialmente a ação, afastando o abuso de poder político e econômico, mantendo apenas a conduta vedada nos casos que tratam sobre a contratação de servidores (codificados), o Empreender-PB, a entrega de kits escolares e nas plenárias de cultura.

 

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Da Redação com Roberto Noticia  

 

 



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