Por Redação
- 20/10/2020 14:51 - 
A Coligação ‘João Pessoa da Gente‘, encabeçada pela candidata à Prefeitura de João Pessoa, Edilma Freire, terá que evitar eventos eleitorais que promovam aglomerações na cidade sob pena de pagamento de multa de R$ 10 mil. A decisão foi do juiz da 76ª Zona Eleitoral, Adhailton Lacet Correia Porto, que deferiu, em parte, uma tutela de urgência, feita pela coligação do candidato Ruy Carneiro.
Conforme o documento que o ClickPB teve acesso, o juiz decidiu que a coligação ‘João Pessoa da Gente‘ e a candidata Edilma Freire (PV) se "abstenham de promover eventos que acarretem aglomeração e desrespeitem as regras sanitárias instituídas no Estado em prevenção ao Covid-19, como ocorre com as carreatas, caminhadas e comícios".
O descumprimento gera o pagamento de multa diária no valor de R$10.000,00. A representação por propaganda irregular com pedido de tutela de urgência foi feita pela Coligação ‘A Cidade no Ritmo Certo‘ dos partidos PSDB, PSC, PSD, PL, que é encabeçada pelo candidato Ruy Carneiro, contra a Coligação ‘João Pessoa da Gente‘ (PV, PDT e PROS) e a candidata à prefeita Edilma Freire.
Segundo a coligação representante, que anexou fotos e imagens, revela que no dia 17 de outubro, a candidata realizou uma carreata, "citando inclusive a presença do prefeito, bem como outra ocorrida em 18 do corrente, ressaltando inclusive que aconteceram sem a comunicação prévia via aplicativo AgendaRua".
Ainda conforme a decisão, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Portanto, a concessão se fará quando houver "a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".




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Roberto Noticia - Jornalista - DRT 4511/88
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