ELEIÇÕES 2022 - Juíza Francilucy Rejane nega liminar e permite João Azevêdo usar imagem de Lula em propaganda

Por Roberto Notícias Por Roberto Notícias - 23/08/2022 11:44
Foto Reprodução - Montagem: Sistema 1001 Notícias de Comunicação
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 A juíza Auxiliar da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Francilucy Rejane de Sousa Brandão, acaba de negar liminar à coligação A Paraíba tem pressa de ser feliz, integrada pelo MDB e PT, para impedir ao governador João Azevedo, candidato à reeleição pela coligação Juntos pela Paraíba, liderada pelo PSB, de usar a imagem do ex-presidente Lula em sua propaganda eleitoral.

O pedido formulado pelos advogados da campanha do senador Veneziano Vital Rêgo alegava que a coligação na Paraíba apoiada oficialmente pelo PT nacional e por Lula era a constituída com o MDB.

Usando declarações de Lula em diversas oportunidades, a coligação formada pelo MDB e o PT argumentava que a coligação do governador João Azevedo estava usurpando imagens que só poderiam ser utilizadas pelo candidato Veneziano Vital do Rêgo e os filiados aos dois partidos e outros mesma coligação.

A juíza Francilucy Brandão acabou por acatar os argumentos da defesa, assinada apelo advogado Marcelo Weick.

Com base na legislação eleitoral e resoluções do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Weick alegou que, efetivamente, o mais autorizado a usar a propaganda da chapa Lula/Alckmin na Paraíba era o governador João Azevedo, já que seu partido, o PSB, integra a coligação nacional, o que não seria o caso de Veneziano, uma vez que seu partido, o MDB, tem um candidato própria à presidência da República (Simone Tebet).

Em sua decisão, a juíza Francilucy destaca que “não há irregularidade na propaganda eleitoral do representado, João Azevedo (PSB), ao utilizar a imagem do candidato Lula (PT), candidato à presidência da República, e seu vice, Geraldo Alckmin (PSB)”.

Entendendo que resolução do TSE, “permite a utilização da imagem e da voz de candidato de âmbito nacional em programa eleitoral de candidato regional desde que o partido do candidato regional integra a sua coligação em âmbito nacional”, a magistrada negou a liminar requerida pela coligação MDB/PT na Paraíba.

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Roberto Noticia  -  Jornalista -  DRT 4511/88  

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