Famintos: Justiça Federal torna réus atual secretário, ex-secretários e ex-auxiliares da Prefeitura de Campina Grande

Por Jacyara CristinaRedaão Por Redação - 22/10/2020 16:35 - 23938
A Justiça Federal, através de decisão do juiz federal Vinicius da Costa Vidor, recebeu a denúncia da ‘Operação Famintos’, tornando réus o atual secretário, ex-secretários e ex-auxiliares da gestão do prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues (PSD)
A Justiça Federal, através de decisão do juiz federal Vinicius da Costa Vidor, recebeu a denúncia da ‘Operação Famintos’, tornando réus o atual secretário, ex-secretários e ex-auxiliares da gestão do prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues (PSD)

 A Justiça Federal, através de decisão do juiz federal Vinicius da Costa Vidor, recebeu a denúncia da ‘Operação Famintos’, tornando réus o atual secretário, ex-secretários e ex-auxiliares da gestão do prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues (PSD).

Veja a decisão aqui.

A decisão foi publicada nos autos da ação penal nº 0801826-86.2020.4.05.8201, após o recebimento da denúncia do Ministério Público Federal (MPF) pelo Juiz da 4ª Vara Federal da comarca de Campina Grande, e também tornou réus os empresários denunciados no escândalo de corrupção envolvendo recursos que seriam destinados à aquisição de merenda escolar para as creches e escolas municipais em Campina Grande.

Foram denunciados pelo MPF e viraram réus o ex-secretário de Administração do município Paulo Roberto Diniz; as ex-secretárias de Educação Iolanda Barbosa e Verônica Bezerra; o atual secretário de educação do município Rodolfo Gaudêncio, que na época dos fatos investigados era assessor jurídico da pasta; a ex-pregoeira oficial do município, Gabriella Coutinho; o ex-chefe de licitações da prefeitura Helder Giuseppe; a ex-diretora administrativa da Educação, Maria do Socorro Menezes de Melo; Maria José Ribeiro Diniz (esposa de Paulo Diniz), além de outros 10 servidores da prefeitura e 5 empresários.

Na decisão, o juiz determinou a citação dos réus para oferta de defesa, no prazo de 10 dias, determinando, ainda, que seja marcada data para audiência de instrução, para ouvir os réus, as testemunhas de defesa e as testemunhas de acusação.

 

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Roberto Noticia - Jornalista - DRT 4511/88



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