Por Redação
- 11/06/2017 14:26 - ![]()
A Prefeitura de João Pessoa foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba por não depositar na conta de uma ex-servidora que ocupava o cargo de agente comunitário de saúde, adicional de 1/3, em dobro, de férias e parcelas referentes ao FGTS no período de 2006 a 2015.
No Recurso Ordinário, a reclamante alegou que, com a transmudação do regime jurídico de celetista para estatutário, houve a extinção do contrato de trabalho, mas o município teria se negado a emitir as guias de saque do FGTS.
A reclamante também pleiteou danos morais, afirmou que nunca recebeu suas férias anuais e postulou seu pagamento de forma dobrada, bem como do terço constitucional respectivo. Requereu, ainda, que fossem comprovados, pelo Município, os recolhimentos previdenciários realizados durante o período trabalhado, ante o reconhecimento do vínculo empregatício.
O relator do processo, desembargador Edvaldo de Andrade, que a Prefeitura da Capital não comprovou o recolhimento do FGTS, e que a ex-agente de saúde tem direito a indenização desde a data da sua admissão (2006) até o ajuizamento da ação (2015), com as deduções dos valores devidamente comprovados em juízo.
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Da Redação com Roberto Noticia
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