Por Redação
- 07/05/2020 20:53 - 
O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB), por meio da Procuradoria da República, determinou a instauração de inquérito público civil para apurar as providências que estão sendo tomadas pela Caixa Econômica Federal (CEF), governos federal, estadual e municipal para evitar filas nas agências bancárias da Caixa e consequentemente combater e prevenir a infecção e proliferação do novo coronavírus (Covid-19) na Paraíba.
Na portaria nº 75, de 5 de maio de 2020, assinada pelo procurador da República, Bruno Galvão Paiva, e publicada na quarta-feira (6), o MPF destaca que é de conhecimento público e notório que inúmeras pessoas se aglomeram nas portas das agências da Caixa Econômica Federal em todo o país, aguardando atendimento bancário, sem que, aparentemente, qualquer providência seja tomada pela empresa pública federal, pela União, pelos Estados ou pelos Municípios para diminuir a concentração de pessoas ou, ao menos, organizar a entrada dos cidadãos- usuários.
Ainda na portaria, o Ministério Público considera que tal omissão, também ocorre em solo paraibano e, para além de violar o direito do consumidor com relação aos serviços bancários no atendimento dentro do tempo razoável, incrementa, dentro do contexto da relação de consumo, o risco de contágio e proliferação de SARS- COV-2 (COVID -19 ou coronavírus).
O MPF lembra, ainda, que o artigo 22, do Código de Defesa do Consumidor estabelece que “os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.”
Não só na Paraíba mas em todo o país milhares de pessoas enfrentam filas quilométricas do lado de fora e no interior das agências da CEF para tentar receber o benefício emergencial de R$ 600. Por determinação do Governo Federal, o benefício é pago aos desempregados, trabalhadores informais, microempreendedores, além de pessoas que recebem o Bolsa Família com valor menor do que é o benefício.
Portaria na íntegra:

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Roberto Noticia - Jornalista - DRT 4511/88
Paulo de Pádua/Alexandre Freire
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