Advogada Sara Diniz orienta beneficiários de programas sociais sobre a importância da inscrição e atualização do CadÚnico

Por Jacyara CristinaRedação Por Redação - 06/09/2023 18:18
Foto Reprodução - Montagem: Sistema 1001 Notícias de Comunicação
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O sistema do Cadastro Único, popularmente conhecido como CadÚnico, é o sistema pelo qual o Governo Federal coleta dados e informações da população para identificar as famílias com baixa renda, visando incluí-las em programas de assistência social. As informações são utilizadas também pelos estados e municípios para implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria da qualidade de vida para as famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social.
 
Segundo a advogada Sara Diniz, associada do Escritório Marcos Inácio Advogados, todas as pessoas de baixa renda devem manter o cadastro sempre atualizado, respeitando o tempo limite de dois anos entre as atualizações e informando sempre que houver uma mudança na composição familiar.
 
“É importante salientar que pessoas que moram sozinhas e aquelas que estão em situação de rua também podem se cadastrar e ter direito a alguns benefícios como Bolsa Família, Benefício Assistencial ao Idoso e à Pessoa com Deficiência, isenção de taxas em concursos federais, tarifa social de energia elétrica e de água, programas habitacionais, entre outros”, explica Sara Diniz.
 
A advogada também lembra que são consideradas famílias de baixa renda aquelas que possuem renda mensal por pessoa (renda per capita) de até meio salário mínimo ou cuja renda total seja de até três salários mínimos. 
 
“Famílias ou pessoas com baixa renda têm direito a vários benefícios sociais, mas devem ficar atentas à inscrição e atualização do Cadastro Único. Afinal, o CadÚnico é, sim, a porta que dá acesso a todos os programas sociais do Governo”, complementa a advogada.
 
A pessoa interessada em se cadastrar ou atualizar seus dados no CadÚnico, deve se dirigir ao Centro de Referência de Assistência Social  (CRAS) mais próximo de sua residência com os documentos de todas as pessoas que residem na mesma casa: comprovante de residência, certidão de nascimento ou casamento, RG, CPF, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e título de eleitor.
 
A advogada Sara Diniz é associada do Escritório Marcos Inácio Advogados e especialista em Direito Previdenciário.


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