Por Redação
- 02/05/2019 20:35 - 
Foi realizada na tarde desta quinta-feira (2) no Tribunal de Justiça da Paraíba a audiência de custódia de Maria Laura Caldas de Almeida Carneiro, servidora da Procuradoria-Geral da Paraíba, presa, preventivamente, na Operação Calvário. Ela permanecerá na Penitenciária Feminina Júlia Maranhão, onde se encontra recolhida.
O juiz Adilson Fabrício Gomes Filho determinou a proibição de visita de qualquer pessoa, salvo familiares de 1º e 2º graus e de seus advogados, visando evitar a ingerência de influência política no processo judicial. Ordenou ao comandante-geral da Polícia Militar, bem como à Direção do presídio para o cumprimento fiel da presente determinação, sob pena de responsabilidade.
Ela foi ouvida pelo juiz Adilson Fabrício Gomes Filho, designado pelo desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator da Medida Cautelar. Presentes à audiência, representando o Ministério Público, o procurador de Justiça Álvaro Cristino Pinto Gadelha Campos e o advogado de defesa Rafhael Corlett da P. Garziera.
No início dos trabalhos, foi esclarecido pelo magistrado o objetivo da audiência de custódia, ressaltando as questões a serem analisadas pela autoridade judicial na hipótese específica de custódia por cumprimento de mandado. Foi assegurada à pessoa presa a possibilidade de não uso de algemas, como também o direito de permanecer em silêncio. O juiz Adilson Fabrício se absteve de fazer perguntas relacionadas aos fatos objeto das investigações. Ele indagou sobre o tratamento recebido pela presa em todos os locais por onde passou, principalmente quanto à eventuais torturas ou maus tratos, tendo a mesma declarado não ter nada a reclamar.
Em seguida, foi franqueada a palavra ao representante do Ministério Público e à defesa técnica. O advogado pediu o relaxamento da prisão, sob o argumento de que teria havido demora na apresentação da sua cliente. O juiz Adilson Fabrício esclareceu que o simples atraso na realização da audiência de custódia, por si só, não configura vício ou ilegalidade na prisão efetuada, uma vez que a prisão foi decretada com base em elementos do caso concreto, bem como, restaram preenchidos os requisitos previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Esclareceu, ainda, que a audiência de custódia foi criada a fim de que se desse conhecimento a autoridade judiciária competente da prisão de um cidadão. “No caso dos autos, a autoridade competente já tem conhecimento da segregação da custodiada, que ocorreu na última terça-feira, com a juntada do mandado de prisão devidamente cumprido. Daí porque, entendo, com a devida vênia, ausente qualquer vício ou ilegalidade na prisão em análise”, afirmou o juiz.
O juiz Adilson Fabrício decidiu, por fim, que, havendo necessidade de deslocamento da presa, a escolta policial deverá ser feita, exclusivamente, pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), inclusive em caso de necessidade de deslocamento de urgência por questões de saúde. Determinou, também, que deverá a direção da Penitenciária Feminina Júlia Maranhão relatar, semanalmente, ao relator do processo o nome de todas as pessoas que foram visitar a presa.
Investigada pela Operação Calvário, Maria Laura Caldas de Almeida Carneiro teve a prisão preventiva requerida pelo Ministério Público estadual. Ela é acusada pelo órgão ministerial de integrar uma organização criminosa que vem reiteradamente cometendo crimes contra a Administração Pública do Estado da Paraíba desde o ano de 2011.
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Da Redação com Roberto Noticia
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