Procuradoria recorrerá para manter liberado uso de máscaras em locais abertos em João Pessoa

Por Jacyara CristinaRedação Por Redação - 23/03/2022 09:54
Foto Reprodução - Montagem: Sistema 1001 Notícias de Comunicação
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 A Procuradoria-Geral do Município de João Pessoa informou, na tarde desta terça-feira (22), que recorrerá da decisão proferida pela desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que acatou um recurso do Ministério Público do Estado (MPPB) e determinou a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais abertos e fechados na Capital.

“Entendemos que essa decisão foi proferida em desacordo com o cenário epidemiológico atual do município de João Pessoa”, disse ao blog o procurador-geral do município, Bruno Nóbrega. A Procuradoria ainda estuda se o recurso será apresentado ao TJPB ou às cortes superiores. “Vamos fazer um estudo de qual será a melhor estratégia jurídica”, acrescentou.

A decisão de Maria das Graças também determina a exigência de apresentação de teste de antígeno negativo para COVID-19, realizado em até 72 horas antes dos shows autorizados pelo poder público. Ela determinou, ainda, pena de multa diária de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), limitada a R$ 450,000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reis) em caso de descumprimento da decisão.

“Excetuadas as matérias de inequívoca dimensão nacional, prevalecem os critérios regionais estabelecidos para o combate à pandemia, não sendo lícito ao Município desobrigar o uso de máscara em ambientes abertos, para crianças menores de 12 anos em ambientes fechados, inclusive nas escolas da rede pública municipal e da rede privada de ensino, bem como não exigir a apresentação de teste de antígeno negativo para COVID-19, realizado em até 72 horas antes dos eventos, para o ingresso em shows autorizados pela Prefeitura, extrapolando sua competência meramente suplementar e desrespeitando medidas coordenadas regionais legitimamente instituídas pelo Poder Público Paraibano, sob pena de grave risco de violação à ordem Pública -Administrativa”, entendeu a desembargadora.

Leia a decisão na íntegra

 

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Roberto Noticia  -  Jornalista -  DRT 4511/88  

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