Saiu no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado, a condenação do ex-prefeito Luciano Cartaxo quando o exercício financeiro de 2019, quando ele teria em razão da contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, sem a demonstração dos requisitos legais, em números exorbitantes e ainda em descumprimento de decisão deste Tribunal, e da falta de investimento adequado dos recursos do FUNDEB.
O acórdão APL-TC 00186/21 assinala multa de R$ 5 mil e prazo de 30 dias para recolhimento da multa ao Tesouro do Estado, à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, sob pena de cobrança executiva.
- Inadimplência do pagamento da contribuição patronal débito original de R$ 7.301.193,17
- Não empenhamento das despesas com contribuição previdenciárias do empregador R$ 6.996. 566,73
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