TSE diz que eleitor que se recusar a entregar celular não poderá votar

Por Jacyara CristinaRedação Por Redação - 02/09/2022 00:50
Foto Reprodução - Montagem: Sistema 1001 Notícias de Comunicação
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 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, alterações na resolução 23.669, que disciplina sobre a entrega de celular aos mesários e a proibição do porte de arma nos locais de votação nas eleições deste ano.

A corte já havia se manifestado sobre os dois temas e agora aprovou os detalhes da resolução. Confira as principais alterações sobre celular e porte de arma de fogo no dia do pleito:

 

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, alterações na resolução 23.669, que disciplina sobre a entrega de celular aos mesários e a proibição do porte de arma nos locais de votação nas eleições deste ano.

 

 

A corte já havia se manifestado sobre os dois temas e agora aprovou os detalhes da resolução. Confira as principais alterações sobre celular e porte de arma de fogo no dia do pleito:

• A força armada se conservará a 100 metros da seção eleitoral e não poderá se aproximar do local da votação nem adentrar sem ordem judicial ou do presidente da mesa receptora nas 48 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, respeitado o sigilo de voto.
• A norma não se aplica aos integrantes das forças de segurança em serviço junto à Justiça Eleitoral e quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente. A norma  aplica-se inclusive aos civis que carreguem armas, ainda que detentores de porte ou licença estadual.
• Aos agentes de força de segurança pública que se encontrem em atividade geral de policiamento no dia das eleições, fica permitido o porte de arma de fogo na seção eleitoral no momento que forem votar, não se aplicando, excepcionalmente, a restrição prevista.
• Os tribunais, juízas e juízes eleitorais, no âmbito das respectivas circunscrições, poderão solicitar à presidência do TSE a extensão da vedação aos locais que necessitem de idêntica proteção.
• O descumprimento da medida acarretará a prisão em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo do crime eleitoral correspondente.



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