A Justiça, através da 4ª Vara Mista de Cabedelo, encaminhou ao Juiz Eleitoral da 57ª Zona Eleitoral um ofício informando sobre sentença que condenou o vice-prefeito da cidade de Lucena, Antônio Mendonça Monteiro Júnior (Bolão), por improbidade administrativa, e a suspensão dos direitos políticos por período de 3 anos.
Também foram encaminhados ofícios ao presidente da Câmara de Vereadores de Lucena, e ao prefeito de Lucena, informando sobre a condenação do ex-prefeito por improbidade administrativa, com perda de função pública em qualquer mandato eletivo.
Após os envios dos ofícios à Zona Eleitoral, à presidência da Câmara Municipal, e ao prefeito de Lucena, a defesa de Bolão, peticionou nos autos alegando prescrição e pedindo a suspensão dos efeitos da sentença.
“As teses fixadas em sede de Repercussão Geral pelo STF dizem respeito à retroatividade da revogação da modalidade culposa dos atos de improbidade administrativa e do novo regime prescricional, NADA ADUZINDO SOBRE A REVOGAÇÃO DAS PENALIDADES DE PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS para as condenações de atos DOLOSOS de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública, como no caso em comento”, argumenta a defesa de Bolão.
“O distinguinshing é evidente. Portanto, pede pela aplicação da Lei 14.230/2021 que REVOGOU expressamente duas das penalidades gravíssimas a que o peticionante foi condenado, quais sejam, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 (três) anos em razão de ato doloso de improbidade administrativa”, afirma.
CONDENAÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
O ex-prefeito e atualmente no cargo de vice-prefeito da cidade de Lucena, foi condenado por improbidade administrativa por ter colocado nos contracheques dos servidores a expressão “prefeito Bolão”, violando princípios da administração pública, como o da Impessoalidade, da Moralidade, e da Legalidade.
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