“Vislumbro a ocorrência de grave lesão à ordem pública causada pela decisão impugnada, afinal, é grande o risco de reiterações de condutas análogas pelas incorporadoras/construtoras, hipótese que, repise-se, importaria em grave lesão ambiental e cultural”, justificou o desembargador.
Veja abaixo parte da decisão do desembargador:

Por Roberto Notícias
- 28/08/2024 12:30 - 



