Justiça embarga obra realizada em área remanescente de Mata Atlântica na Avenida Ruy Carneiro em João Pessoa

Por Roberto Notícias Por Roberto Notícias - 15/06/2023 11:02 - 51156
Foto Reprodução - Montagem: Sistema 1001 Notícias de Comunicação
Foto Reprodução - Montagem: Sistema 1001 Notícias de Comunicação

 A Justiça paraibana decidiu liminarmente pelo embargo da obra predial que estava sendo realizada na Avenida Ruy Carneiro, em João Pessoa, Capital da Paraíba, em uma área documentalmente considerada como remanescente de Mata Atlântica.

De acordo com a Ação Popular (66) 0804304-26.2023.8.15.2001 de autoria do vereador Marcos Henriques (PT), de João Pessoa, a área onde está sendo realizada a obra residencial é classificada como “remanescente de Mata Atlântica, que recobre a falésia situada na bacia hidrográfica do Rio Jaguaribe” que ainda possui “um lençol de água subterrâneo que abastece tal afluente recebe contribuição das águas de chuva que penetram no solo da falésia, compondo um bioma ambiental“.

A obra embargada estava sendo realizada por uma empresa de Pernambuco, MD PB Brisamar 01 Construções SPE Ltda, no lote 517 da quadra 131 do Setor 13 do Brisamar, na Capital paraibana.

A Decisão Liminar é assinada pela juíza Virgínia L. Fernandes M. Aguiar, da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital.

DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA postulada, para determinar a imediata suspensão, até o fim da presente ação, os efeitos do Decreto Municipal nº 8.741/2016 da Resolução 09/2016 do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, da certidão de uso e ocupação do solo número 4655-22-JP-CER, de todas as licenças já concedidas pelo Município e de quaisquer alterações no zoneamento do lote 517, quadra 131 do Setor 13 do bairro do Brisamar; bem como, determinar ao Município de João Pessoa que se abstenha de emitir quaisquer outras licenças, relativas à referida quadra e de fazer alterações em seu zoneamento. Cumpra-se com URGÊNCIA. Esta decisão servirá como mandado. Intimações necessárias“, diz o documento.

Clique aqui e confira a íntegra da Decisão Liminar.

 



Compartilhe:


Outras Notícias