Lei proíbe que clientes exijam que trabalhadores de delivery adentrem condomínios para finalizar entregas, na Paraíba

Por Jacyara CristinaRedação Por Redação - 05/12/2023 08:55
Foto Reprodução - Montagem: Sistema 1001 Notícias de Comunicação
Foto Reprodução - Montagem: Sistema 1001 Notícias de Comunicação

 Uma nova lei publicada na edição desta terça-feira (05) do Diário Oficial do Estado (DOE) da Paraíba estabelece regras para a entrega de encomendas por trabalhadores de aplicativos de delivery no estado. A lei tem como objetivo adotar medidas quanto as entregas nos chamados condomínios verticais (prédios residenciais). 

Ela foi sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB) e é de autoria do deputado estadual Wilson Filho (Republicanos). De acordo com a nova lei, fica proibido aos clientes exigir ao trabalhador de aplicativo de delivery que o mesmo adentre a área comum do prédio ou suba até a porta do apartamento para realizar a entrega. A entrega, segundo a nova lei, deverá ser feita na portaria do condomínio. 

Os aplicativos deverão informar aos clientes quanto a não obrigatoriedade do entregador subir até o apartamento para realizar a entrega, como consta no 3º artigo da lei. 

Caso o consumidor opte que o entregador suba até o apartamento ou se desloque até outra área do condomínio para a entrega do produto comprado ele deverá ofertar gorjeta em comum acordo com o trabalhador. 

Em caso dos consumidores com mobilidade reduzida ou necessidades especiais, poderá ainda o entregador optar se adentra ou não ao condomínio para entregar o produto, e em caso negativo, deverá o condomínio providenciar funcionário próprio para realizar a referida entrega, traz ainda o último artigo da lei. Confira detalhes:



Compartilhe:


Outras Notícias