MUDANÇAS: Detran-PB divulga portaria que altera forma de pagamentos para obtenção da CNH

Por Roberto Notícias Por Roberto Notícias - 10/05/2022 17:07
Foto Reprodução - Montagem: Sistema 1001 Notícias de Comunicação
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 ADireção do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) divulgou portaria que regulamenta os valores e modifica a forma de pagamento dos exames de aptidão física e mental, exame médico especial e de perícia psicológica, para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Com isso, os pagamentos das taxas foram desmembrados, a fim de facilitar, agilizar e melhorar a qualidade do atendimento.

A Portaria Nº 164/2022, publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (10), estabelece que o pagamento para a realização do exame de Aptidão Física e Mental (exame médico), da Perícia Psicológica e da Junta Médica Especial obedecerá a percentual correspondente ao valor constante da tabela de taxas de serviços do Detran-PB. Esse valor, que será cobrado pelas clínicas credenciadas, não poderá divergir, sob pena de denúncia pelo órgão executivo de trânsito.

Assim, a partir de agora, o usuário pagará pela CNH, junto ao Detran, o valor relativo a 2.41 UFRPB, que corresponde atualmente a R$ 147,35. Além disso, pagará às clínicas credenciadas, por cada Exame de Aptidão Física e Mental, o valor relativo a 1.12 UFRPB, que corresponde a R$ 68,48; por cada exame de Perícia Psicológica, o mesmo valor relativo a 1.12 UFRPB, que corresponde a R$ 68,48; por cada Exame de Reavaliação (reteste) de Aptidão Física e Mental, o valor relativo a 1.05 UFRPB, que corresponde a R$ 64,20, e por cada Exame de Avaliação Médica Especial, o relativo a 2.0 UFRPB, que corresponde ao valor atual de R$ 122,28.

Agendamento – Para o atendimento junto às clínicas, a Direção esclarece que, por determinação do Tribunal de Contas do Estado, o sistema faz o agendamento de forma eletrônica e aleatória (randômico), por meio do site www.detran.pb.gov.br. Cabem às clínicas a emissão de nota fiscal relativa ao valor pago pelo candidato ou condutor, independentemente do resultado do exame ou de solicitação do documento.

Ainda de acordo com a portaria, “é obrigação da clínica credenciada informar os valores dos exames através de fixação de cartaz em local de fácil visualização pelo candidato. O Detran-PB manterá o usuário informado do valor a ser cobrado pelas clínicas credenciadas, através do site do Detran-PB e no boleto de abertura do RENACH”.

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Roberto Noticia  -  Jornalista -  DRT 4511/88  

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