O juiz Paulo Roberto de Oliveira, da 57ª zona eleitora de Cabedelo, acatou ação impetrada pelo PTB e condenou o pré-candidato a prefeito do município, André Coutinho (Avante), por propaganda eleitoral antecipada e o imputou pagamento de multa de R$ 5 mil. Na decisão, a justiça entendeu que Coutinho usou evento de lançamento da pré-candidatura, em novembro de 2023, para pedir votos, o que é vedado pela lei eleitoral.
Durante discurso, André pediu voto, ainda que de forma dissimulada, caracterizando propaganda irregular e fez ampla divulgação nas redes sociais. Para a justiça, o pré-candidato usou palavras “mágicas” para dissimular o pedido explícito de voto.
“Fato divulgado em várias páginas da internet juntado aos autos, proferiu discurso no qual declarou “vamos trabalhar, vamos agarrar com muita fé e muito trabalho…CONTO E PRECISO DE TODOS VOCÊS , do Salinas Ribamar ao beira-mar”, configurando ao nosso vê , pedido explícito de votos , fato vedado pela legislação eleitoral, nesse momento”, diz trecho da sentença.
Veja a decisão na íntegra no link abaixo:
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Roberto Notícia - Jornalista - DRT 4511/80
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